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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 17:44
Devem ser razoáveis as alíquotas para a taxa de iluminação pública
As alíquotas que servem de base para a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública devem atender ao princípio da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:27
Governador nomeia novos Desembargadores pelo Quinto Constitucional
José Carlos Ferreira Alves, Luiz Antonio Silva Costa e Walter Piva Rodrigues foram os escolhidos
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 13:19
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 11:36
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 15:16
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 09:05
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 18:50
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 16:59
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:32
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 12:00
Nilson Naves entrega, às 11h, lista tríplice a Márcio Thomaz Bastos
Hélio Quaglia Barbosa e Roberto Antonio Bellocchi foram indicados na última quarta-feira (17).
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2004 - 08:02
Fórum do TST reúne especialistas em trabalho infantil
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há hoje no Brasil cerca de cinco milhões de crianças e adolescentes trabalhando.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental.

Imprescritibilidade. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 14:57
LEI 12.971/14 e suas alterações na parte penal do código de trânsito brasileiro

O ápice da insanidade na legislação pátria
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Array Publicado em 2007-08-30T04:00:00+00:00
Três velocidades, um inimigo, nenhum direito: um esboço crítico dos modelos de "Direito" Penal propostos por Silva - Sánchez e Jakobs
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós -graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.

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